Custo do engarrafamento em SP alcança R$ 52,8 bilhões Restrições à circulação de veículos não são exclusividade da cidade de São Paulo. Pesquisa do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS) indica que 18 capitais adotaram normas do gênero, conta João Guilherme de Araújo, diretor de desenvolvimento d... leia mais...
SP libera circulação de caminhões leves em zona de restrição Os caminhões de pequeno porte, conhecidos como veículos urbanos de carga (VUCs), poderão circular pela Zona Máxima de Restrição da capital paulista em qualquer horário. A mudança começou a valer nesta quinta-feira (17), após ser publicada no Diário ... leia mais...
Projeto de R$ 6,5 bilhões em Suape Um dos principais canteiros de obras e investimentos do país, o Porto de Suape, no litoral sul de Pernambuco, em uma região formada por municípios que durante séculos tiveram a paisagem dominada por canaviais, enfrenta a precariedade de infraestrutu... leia mais...
JORNADA DE TRABALHO Confira aqui a íntegra da Lei 12.619 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
COR PREDOMINANTE A cor predominante dos rebocados, fabricados até 31 de dezembro de 2012, pode ser tanto a do chassi como a da carroceria. É o que determina a Resolução Nº 400/2012 do Contran. Clique aqui para íntegra da Resolução.
RESTRIÇÃO CAMINHÃO Confira aqui um resumo das novas restrições aos caminhões na cidade de São Paulo. A proibição foi fixada pela Portaria 143/11 da SMT/SP. Clique aqui para íntegra da Portaria.
CONTA FRETE Confira aqui um resumo dos principais tópicos da Resolução ANTT 3.658/2011, que acabou com a carta-frete e regulamenta o pagamento do frete rodoviário.
TERCEIRA PLACA O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os efeitos das resoluções 370/2010 e 387/2011, que tratam da obrigatoriedade de instalação de película refletiva em caminhões reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos. Para saber mais, clique aqui>>>
TACÓGRAFO Confira aqui um resumo do que você precisa saber para atender a legislação metrológica aplicada aos cronotacógrafos utilizados nos veículos de carga por determinação do CTB.
AE PARA TANQUES O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. Para saber mais, clique aqui>>>
FAIXAS REFLETIVAS CONTRAN padroniza aplicação de faixas com a publicação da Portaria Nº 1164, de 15 de dezembro de 2010. Doravante, as faixas refletivas precisarão cobrir apenas 33,33% da extensão das bordas laterais de todo e qualquer veículo de carga com mais de 4.536 kg de peso bruto total. Para saber mais, clique aqui>>>
IPVA 2012 As alíquotas do IPVA variam de estado para estado. Confira onde é mais barato licenciar seu veículo. Clique aqui para verificação da Alíquota e para Cálculo e Geração de Guia - IPVA e DPVAT nos principais estados brasileiros.
TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS EM SP Todos os veículos que transportam produtos perigosos relacionados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009. Saiba mais aqui>>>
COBRANÇA DE ESTADIA O prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração multiplicada pela capacidade de carga do veículo. Esta regra não se aplica, conforme § 6o do Art. 11º da Lei 11.442, aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga.